Após quase três meses fechados os shoppings em Santos voltarão a funcionar a partir desta quarta-feira, confira os protocolos
Distanciamento Social
- Empresários de shopping são responsáveis pelo distanciamento social em seu estabelecimento, sendo passíveis das penalidades previstas na legislação
- Não promover evento de reabertura do shopping e não realizar atividades e ações promocionais que atraiam grande número de pessoas.
- O controle de entrada será feito a partir de um plano previamente instituído e fornecida a quantidade de pessoas presentes no shopping quando solicitado pela fiscalização.
- Recomendação para que pessoas pertencentes aos grupos de risco, com mais de 60 anos, não frequentem os estabelecimentos.
- As regras de retomada seguirão os parâmetros do Plano São Paulo, principalmente as que tratam da capacidade máxima dos ambientes de 20%, 40% e 60%, de acordo com as fases laranja, amarelo e verde, respectivamente.
- Cinemas e atividades de entretenimento não funcionarão nesse primeiro período de retomada, inclusive áreas para crianças.
- Não poderá ser atendido mais de um cliente simultaneamente.
- Manter pontos para a higienização de mãos e de informação na entrada e demais áreas de circulação.
- Implementação de corredores de fluxo só para entrada e saída do empreendimento, se necessário com a demarcação no piso.
- Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores.Reduzir áreas do estacionamento, ajustar entradas e saídas para melhor coordenar o fluxo e suspender os serviços de valet, para evitar o uso dos veículos de clientes pelos colaboradores.
- Reservar para as praças de alimentação apenas os sistemas de atendimento de retirada ou delivery.
Higienização
- Uso obrigatório de máscaras por todos os clientes e colaboradores.
- Disponibilização de máscaras e equipamentos de proteção para os colaboradores, garantindo que esses sempre estarão usando itens devidamente limpos e higienizados.
- Para higienização das mãos, disponibilizar álcool em gel 70% para uso obrigatório, dando preferência aos modelos que não tenham contato com as mãos (sensor ou acionamento com os pés), em local visível e de fácil acesso.
- Separação de lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual – EPI, luvas, máscaras).
- Limpeza de cestas, carrinhos, sacolas ou semelhantes, a cada uso. Se possível, essa higienização deve acontecer na frente do cliente.
Ambientes
- Antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público.
- Sempre que possível, providenciar a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural, evitando o uso do ar-condicionado.
- Limpeza e higienização frequente e intensificada das áreas de maior circulação de pessoas, como banheiros, interior e painel de elevadores, refeitórios/copas, corrimãos de escadas e escadas rolantes, dentre outros.
- Manutenção da limpeza e desinfecção de escritórios da administração e dar preferência para reuniões por videoconferência.
Testagem de colaboradores e clientes
- Para a volta ao trabalho presencial, os colaboradores devem declarar que respeitaram as regras de isolamento social e informar se foram expostos a algum caso confirmado ou suspeito de covid-19.
- Caso as respostas suscitem alguma dúvida, a empresa deverá manter o colaborador fora de contato com os colegas e clientes.
- Utilização de termômetros sem contato para aferir temperatura dos funcionários e clientes que ingressarem ao shopping.
- Quem estiver com temperatura acima de 37,2º ou mostrar sintomas e gripe/resfriado deverá ser orientado a buscar ajuda médica.
- Quando um colaborador for identificado como infectado, recomenda-se a testagem dos demais colaboradores, especialmente daqueles que tiveram sintomas da COVID-19.
Horários Alternativos
- Na fase laranja, o shopping poderá funcionar pelo período de 4 horas.
- O shopping e todas as lojas nele estabelecidas deverão funcionar entre 15h e 19h durante a fase 2 – laranja.
- Os estabelecimentos poderão adotar alternativamente o horário de funcionamento entre 14h e 18h.
Fiscalização
- A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de fiscalização e de segurança pública Município.
- O descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário e às penalidades previstas na legislação pertinente.