Na manhã da segunda-feira (9), houve o início das pré-inscrições para vagas remanescentes nas escolas municipais de Santos, que atendem à educação infantil (4 meses a 5 anos).
Desse modo, permanecendo abertas durante todo o ano de 2025. A novidade é que os pais ou responsáveis legais podem realizar a pré-inscrição de forma on-line, no site http://santosportal.gier.com.br/, no Santos Portal.
Sendo assim, o mesmo vale para as pré-inscrições do Ensino Fundamental, adesão à Jornada Ampliada e para a Educação de Jovens e Adultos.
Além disso, as vagas oferecidas são destinadas às crianças não matriculadas na rede municipal e àquelas que desejem transferência. Para inscrições realizadas até o mês de dezembro de 2024, o munícipe deverá comparecer à unidade pretendida entre os dias 13 e 23 de janeiro. Dessa forma, para efetivar a matrícula ou receber o encaminhamento de acordo com a disponibilidade de vagas.
Pré-inscrição online
Os responsáveis que conseguirem efetuar a pré-inscrição on-line podem acessar o portal de gestão escolar e realizar o preenchimento da ficha e a seleção da escola pretendida.
Será necessário anexar (formatos pdf, png ou jpg), o RG do responsável legal, certidão de nascimento da criança, o comprovante de residência no município de Santos, a carteira de vacinação acompanhada de declaração de vacinação atualizada, expedida pela Unidade Básica de Saúde de referência da criança.
Após este procedimento, haverá emissão de um comprovante da pré-inscrição, com número de protocolo gerado pela página no portal.
O processo será validado e transformado em inscrição pela secretaria da escola. Caso constate inconsistências referentes ao preenchimento da ficha de pré-inscrição ou com a documentação anexada, a secretaria da unidade escolar entrará em contato com o responsável legal. Portanto, por meio do telefone informado durante a realização da pré-inscrição, e o munícipe terá o prazo de 1 dia útil para efetuar as devidas correções, sendo invalidada a inscrição se descumprido o prazo estabelecido.
É importante acompanhar o status da solicitação, por meio da consulta no Portal Gier. Desse modo, para confirmação de matrícula ou encaminhamento a outra unidade escolar da rede municipal.
Em caso da impossibilidade de inscrição on-line, o munícipe deve comparecer a uma unidade escolar com documentos exigidos (Art. 3º, Portaria de 09/12 publicada no Diário Oficial), onde receberá mais informações e a relação das unidades escolares. Dessa maneira, que podem ser encontradas na portaria publicada no Diário Oficial de Santos no dia 9 de dezembro, página 60.
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