Os contribuintes interessados em solicitar isenção da taxa de IPTU para o exercíciode 2009 têm até o dia 28 de novembro para apresentar o requerimento. Para manter o benefício, o procedimento precisa ser refeito anualmente.
Os documentos devem ser entregues de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, noAnexo Pitangueiras – Divisão de Cadastro Comercial e Imobiliário (Rua Mário Ribeiro, 261, em Pitangueiras) ou no Centro de Cidadania II (Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho).
Podem pedir isenção, aposentados, pensionistas, ex-combatentes, deficientes físicos e pessoas acima de 65 anos de idade. O requerente deve ter a renda máxima de cinco salários mínimos e possuir um único imóvel no território nacional.
Os contribuintes que estiverem solicitando o benefício pela primeira vez, ou que não o obtiveram em 2008, devem apresentar os seguintes documentos.
. Xerox do espelho do carnê de IPTU (capa do carnê de IPTU).
. Xerox (frente e verso) da declaração do INSS, extrato do INSS ou comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão previdenciária, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos.
. Xerox do comprovante de propriedade do imóvel (escritura, registro do imóvel ou contrato de compra e venda).
. Xerox das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2007 e 2008).
. Xerox do RG e CPF.
. Xerox (frente e verso) da conta de luz.
. Xerox (frente e verso) da taxa de condomínio dos últimos 3 (três) meses, em caso de apartamentos.
. Xerox da certidão de casamento.
. No caso de viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a).
. Se o procedimento for realizado por terceiros, as procurações devem estar atualizadas, sendo necessária a cópia do RG do procurador.
. Ex-combatentes devem apresentar declaração que comprove e requerimento preenchido e com a assinatura de duas testemunhas.
As pessoas que já obtiveram o benefício em 2008 e querem renovar precisam apresentar:
. Xerox do espelho do carnê de IPTU (capa do carnê de IPTU). No caso do imóvel não estar em nome do requerente, apresentar documento de propriedade do imóvel.
. Xerox (frente e verso) da declaração do INSS, extrato do INSS ou comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos.
. Xerox da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2008.
. Xerox do RG e CPF.
. Xerox (frente e verso) da conta de luz.
. Xerox (frente e verso) da taxa de condomínio do último mês, em caso de apartamentos.
. Xerox da certidão de casamento.
. No caso de viúvo (a), apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a).
. Se o procedimento for realizado por terceiros, a procuração deve estar atualizada, sendo necessária a cópia do RG do procurador.
. Ex-combatentes devem apresentar declaração que comprove e requerimento preenchido e com a assinatura de duas testemunhas.
Para portadores de necessidades especiais, além dos documentos acima citados, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
. Declaração de incapacidade para a atividade laborativa, no caso de portadores de necessidades especiais.
. Certidão de sentença de interdição, registrada no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.