Próxima a consultórios e clínicas médicas, rua na Encruzilhada terá Zona Azul | Boqnews
Sinalização de Zona Azul. Foto: Divulgação

Santos

15 DE DEZEMBRO DE 2022

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Próxima a consultórios e clínicas médicas, rua na Encruzilhada terá Zona Azul

Além das 45 vagas convencionais de Zona Azul, a Olyntho Rodrigues Dantas terá outras três específicas para idosos, também do sistema rotativo

Por: Da Redação

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A partir da próxima segunda-feira (19), entram em funcionamento 45 vagas de estacionamento rotativo da Zona Azul, na Rua Olyntho Rodrigues Dantas, entre as avenidas Ana Costa e Senador Feijó, no bairro Encruzilhada.

A via, assim como outras próximas nas quais já funciona o sistema rotativo, conta com uma série de estabelecimentos comerciais e serviços, entre clínicas médicas e laboratórios, o que torna intensa a procura por espaço para estacionar.

Além das 45 vagas convencionais de Zona Azul, a Olyntho Rodrigues Dantas terá outras três específicas para idosos, também do sistema rotativo.

A utilização requer a credencial obrigatória, além da ativação de tíquete eletrônico.

O trecho da rua estará sinalizado com placas e demarcações no solo.

Orientação prévia

Durante uma semana, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) estará com agentes na via para orientar os motoristas em relação ao estacionamento rotativo, sem autuação.

Folheto informativo será entregue aos condutores.

Além disso,  afixados em veículos eventualmente estacionados nas vagas regulamentadas.

Também colocados em portarias de edifícios ali localizados.

A partir do dia 26, terá início a fiscalização.

A compra de créditos eletrônicos para uso das vagas do sistema pode ser feita pelo aplicativo Zona Azul Santos.

Ou seja, pela internet (www.zae.com.br/santos) ou em estabelecimentos comerciais credenciados.

Assim, o tempo limite de uso por vaga é de duas horas, ao preço de R$ 5,64.

Outros valores para compra de créditos: R$ 2,82 para uma hora de utilização e R$ 4,23 para 1h30.

Por sua vez, o sistema de aquisição eletrônica permite que o motorista prorrogue o tempo, sem ter que retornar ao veículo, desde que respeitado o máximo de duas horas.

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