Desde a última quinta-feira (24), santistas já podem parcelar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) em até seis vezes. A Lei Complementar nº 1.300, de 23 de julho de 2025, foi sancionada e publicada no Diário Oficial, após aprovação na Câmara Municipal.
Sendo assim, a ação tem como objetivo o incentivo ao registro legal da troca de titularidade de imóveis.
O ITBI é um imposto municipal que incide em transações onerosas de compra e venda de imóveis entre pessoas vivas. Os interessados em parcelar o tributo deverão formalizar a solicitação, informando o número de parcelas mensais consecutivas. Em casos em que a transação ocorreu antes da publicação, o parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, desde que solicitado em até 180 dias após a sanção da lei.
“A proposta da Prefeitura tem como meta incentivar a regularização fiscal dos imóveis adquiridos por meio de compra e venda. A legislação é uma demanda da sociedade e vai colaborar com a concretização do sonho da casa própria dos santistas, uma vez que abre a possibilidade do munícipe se planejar melhor na hora de realizar o pagamento do imposto”, explica o secretário de Finanças, Adriano Leocadio.
Condições
Desse modo, o parcelamento não é válido para débitos inscritos na dívida ativa. Quem optar por aderir deverá formalizar por meio de Termo de Parcelamento em conjunto com o pagamento da primeira parcela.
Além disso, o não pagamento da parcela inicial ou a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, incidirá no cancelamento da operação. Em caso de parcelas atrasadas, serão cobrados os devidos acréscimos legais.
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