Santos fixa novas regras para o comércio ambulante nas praias | Boqnews
Ambulantes terão de atuar de acordo com as novas normas da Prefeitura. Foto: Arquivo/Secom

Decreto Municipal

29 DE JULHO DE 2025

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Santos fixa novas regras para o comércio ambulante nas praias

Novo decreto municipal estabele que os ambulantes não poderão fazer demarcação de área na faixa de areia das praias de Santos.

Por: Da Redação

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O comércio ambulante, especialmente o de venda de bebibas e alimentos, deverá atender a novas regras para continuar atuando nas praias de Santos.

Isso porque, decreto (nº 10,910) assinado pelo prefeito Rogério Santos, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Município, alterou as normas em vigor desde maio de 2023.

Assim, fica  proibido o pernoite, na área da praia, de qualquer equipamento utilizado na atividade, como guarda-sóis, mesas e cadeiras, soltos ou acondicionados em carro de reboque, bem como de carrinhos de mercadorias.

O novo decreto estabeleceu medidas padrão para os carrinhos de bebibas,  de estabelecer medidas padrões para os carrinhos de bebidas alcóolicas, de pastel, sucos e chá-mate.

Também haverá necessidade dos ambulantes utilizaram crachás para atestar o registro para funcionamento.

Demarcação de espaços

O decreto estabele que os ambulantes não poderão fazer demarcação de área na faixa de areia.

Estabelece, ainda, o limite máximo de 40 guarda-sóis para cada licença dos ambulantes que  comercializam bebidas alcoólicas na faixa de areia.

Assim, cada guarda-sol poderá abrigar uma mesa e até seis cadeiras, até um máximo de 40 guarda-sóis e 240 cadeiras, que devem ser identificadas  com o nome fantasia
do carrinho.

Da mesma forma, o ambulante não poderá iniciar suas atividades com mais de 15 guarda-sóis abertos, devendo observar a abertura de mais equipamentos apenas quando solicitado pelos clientes.

Portanto, o novo decreto estabelece que o ambulante não poderá exigir ou cobrar consumação mínima dos clientas e tampouco locar os equipamentos

O decrerto proíbe o pernoite, na área da praia, de qualquer equipamento utilizado na atividade de comércio ambulante, tais como guarda-sóis, mesas e cadeiras, soltos ou acondicionados em carro de reboque, bem como de carrinhos de mercadorias.

Pontos fixos

Em se tratando de ambulantes que utilizam espaços defronte a imóveis particulares, o ambulante terá que dispor da  anuência expressa do proprietário do imóvel de locação.”

O decreto também estabelece multas pecuniárias para quem descumprir as regras estabelecidas no decreto.

 

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