Nesta terça-feira (24), após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o governador do Estado de SP, Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Estadual 18.156/2025, ela determina que o transporte remunerado de passageiros por motocicletas só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação dos municípios. A lei foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.
Desse modo, o transporte por motocicletas deverá atender a requisitos específicos definidos pelas prefeituras.
Portanto, entre eles, estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com indicação de atividade remunerada. Assim como, a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. Além da inscrição do motociclista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E a contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para proteger os passageiros.
Aliás, a lei prevê a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e estabelece a aplicação de multas em casos de descumprimento.
Santos
Em Santos, não há regulamentação para transporte privado por meio de aplicativos. A fiscalização acontece apenas em relação às regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Praia Grande
A Prefeitura de Praia Grande informa por meio da Secretaria de Transportes (Setransp) que a Cidade não possui regulamentação para transporte por aplicativo com motos e, até o momento, não há previsão para a elaboração de uma.
Guarujá
A Prefeitura de Guarujá informa que o município, a partir da legislação aprovada em âmbito estadual, estudará a regulamentação local, de forma a atender e resguardar a segurança viária.
São Vicente
A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), informa que não há legislação específica referente à atividade de mototáxi no Município. Uma determinação judicial do estado de São Paulo prevê a liberação para o exercício da função por mototaxistas vinculados a plataformas digitais. Diante desse contexto, a administração pública informa que o tema será avaliado junto à Câmara Temática de Logística e Mobilidade do Condesb.
Por fim, a Semob informa que acompanhará os desdobramentos da situação para que qualquer legislação, visando a regulamentação do serviço dentro do Município, seja feita dentro da legalidade.
Mongaguá
Em Mongaguá, ainda não existe uma regulamentação específica sobre o assunto e o município não oferece legalmente o serviço. O Serviço Municipal de Trânsito (Semutran) realiza a fiscalização.
Itanhaém
O serviço de mototáxi não tem regulamentação em Itanhaém. Existe processo administrativo de acompanhamento quanto ao andamento da Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo.
Cubatão
De acordo com a Companhia Municipal de Trânsito (CMT) ainda não há regulamentação sobre o serviço de moto-táxi na cidade de Cubatão.
Bertioga
A Secretaria de Segurança e Mobilidade, por meio do Departamento de Mobilidade, Trânsito e Transporte, informa que, atualmente, não há regulamentação vigente para o serviço de mototáxi no município de Bertioga. Também não existem discussões em andamento, no momento, sobre a implantação desse serviço.
No entanto, com a sanção da nova lei estadual, a Secretaria iniciará estudos técnicos, por meio de sua equipe especializada, para avaliar a viabilidade e, principalmente, as condições de segurança para os usuários. Essas análises servirão de base para eventuais decisões futuras da administração, sempre com foco na segurança da população.
*Com informações da Alesp
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