Com o ginásio da Associação Atlética dos Portuários lotado por servidores municipais na noite desta quinta (23), a categoria rejeitou a proposta da Administração Municipal, que previa abono de 5,35% para os meses de outubro e novembro sobre o salário-base, com a devida incorporação no mês de dezembro. A data-base é fevereiro.
De forma simultânea ao ato dos servidores, o Tribunal de Justiça determinou, em caráter de urgência, que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv) mantenha 100% dos serviços de urgência à saúde e creches; e 80% dos servidores em atividades de saúde, educação e assistência social.
A determinação atendeu ao agravo de instrumento da Prefeitura que pedia o retorno ao trabalho dos servidores em greve desde o dia 9. Em âmbito local, o juiz José Vitor Teixeira havia determinado na última quarta (22) a volta de 40% dos servidores da área da saúde. Assim, ela recorreu ao Tribunal de Justiça.
Tirando o setor de saúde mental, com 50% de aderência ao movimento até então, os demais segmentos da área de saúde trabalhavam com um índice superior de servidores. Ou seja, a medida judicial pouca influência teve no andamento da paralisação.
Movimento continua
No entanto, a medida só passa a valer quando o presidente do sindicato dos servidores, Flávio Saraiva, for intimado por um oficial de justiça. Até lá, informa o sindicato, a greve continuará. Um novo ato está marcado para esta sexta (24), a partir das 8 horas, na Praça Mauá.
Durante a assembleia, ficou decidido a entrega de uma contraproposta por parte da categoria com aumento de 7% sobre o salário-base retroativo a fevereiro (a proposta anterior da categoria era de 13,35%), além dos 5,35% adicionais no vale-refeição e no vale-alimentação, já oferecidos anteriormente pelo Governo Municipal. A proposta será encaminhada oficialmente pelo sindicato à Administração na próxima segunda (27).
Tribunal de Justiça
A decisão do Tribunal de Justiça é da desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou a preservação dos direitos fundamentais assegurados à Constituição, “em especial o direito à vida, à saúde, a primazia dos direitos das crianças e dos adolescentes e das populações consideradas vulneráveis”, mesmo considerando o direito constitucional à greve. Pela lei de greve, porém, Educação nem a Assistência Social são consideradas como áreas prioritárias como ocorre com a Saúde.
Com essa decisão, a desembargadora ampliou a tutela parcial concedida pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, que estipulou multa diária de R$ 50 mil por dia ao sindicato em caso de descumprimento.