STF declara inconstitucional pagamento de ‘salário-esposa’ a servidores de SV | Boqnews
STF declara inconstitucional pagamento de ‘salário-esposa’ a servidores de SV
Foto: Divulgação/PMSV
4 de julho de 2024

STF declara inconstitucional pagamento de ‘salário-esposa’ a servidores de SV

O Supremo Tribunal Federal, em decisão do plenário virtual realizada no dia 28 de junho, declarou inconstitucional o pagamento do chamado “salário-esposa” a servidores públicos do município de São Vicente, litoral sul paulista.

Previsto na Lei municipal 1.780/1978, o benefício consistia em vantagem pecuniária mensal a servidores homens casados ou em união estável há pelo menos cinco anos com mulheres que não exercessem atividade remunerada.

O relator da matéria, ministro Nunes Marques, destacou que os princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e moralidade são de observância obrigatória por todos os entes federativos.

Além disso, a referida legislação municipal concedia privilégio de acordo com a condição de cada indivíduo (estado civil, no caso).

Dessa forma, isso gerava uma desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos ou divorciados.

Dessa forma, o colegiado da Suprema Corte acatou, por unanimidade, o voto do relator.

Acesse AQUI a íntegra do voto.

A origem

A proposta de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra artigos da lei vicentina ocorreu  em junho de 2022, pelo então Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Tal ação é fruto da representação feita em maio de 2020 pelo Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP) ao Ministério Público Estadual.

Ela resultou em Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis municipais em 128 cidades paulistas.

Durante oito meses, o Núcleo de Apoio Técnico do MPC-SP realizou um levantamento identificando municípios que possuíam leis específicas para concessão de benefícios indevidos.

Casos do salário-esposa, 14º salário, abono/gratificação de aniversário, de Natal e até de Ano Novo.

Entre janeiro de 2017 e agosto de 2019, o pagamento de tais privilégios custou R$ 243.111.737,74 aos cofres públicos municipais.

Dessa forma, com um custo médio anual de R$ 91.166.901,65.

Para o Órgão ministerial, essas vantagens são meramente conveniências para os servidores beneficiados.

Ou seja, sem qualquer contrapartida razoável de interesse público.

Em entrevista à edição de 22 de outubro de 2020 do Jornal Nacional, o Procurador-Geral de Contas de São Paulo à época, Thiago Pinheiro Lima, falou especialmente sobre o salário-esposa.

“Aquele servidor homem que é casado recebe um valor maior no seu contracheque em razão de ter uma esposa”.

“Isso é discriminatório em relação às servidoras que são mulheres e inclusive traz um aspecto de menosprezo para aquela mulher que está em casa, que é mulher deste servidor, que é esposa deste servidor, como se ela precisasse de um auxílio e não pudesse trabalhar”.

São Vicente

Em nota, “a Prefeitura de São Vicente esclarece que a lei entrou em vigor em 1978, não tendo sido sancionada pela atual gestão.

A Secretaria de Gestão (Seges) informa que, dos 7.078 da Prefeitura, apenas 112 recebem o benefício, que é de R$70,60 por mês.

A Administração Municipal tomou ciência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.780/1978.

O Ministério Público entendeu que o benefício era inconstitucional.

Assim, o questionou judicialmente, ao passo que a Prefeitura defendeu o benefício para evitar prejuízo aos servidores que faziam jus a ele, muitos deles ocupantes de cargos com salário inferior a dois salários mínimos.

O Município vai analisar a decisão e estudar a possível entrada ou não com novo recurso junto ao STF.

O pagamento do benefício aos servidores municipais será suspenso a partir da data da publicação da decisão”.

Câmara de Santos

Até 2022, o pagamento deste benefício ocorria para servidores da Câmara de Santos.

No entanto, o benefício acabou por determinação do Legislativo.

Na ocasião, quatro funcionários recebiam cerca de R$ 5,00 cada pelo auxílio-esposa.

A Prefeitura já havia vetado tal contribuição desde 2006.

 

Confira as notícias do Boqnews no Google News e fique bem informado.

Da Redação
Da Redação
Compartilhe:

Quem Somos

Boqnews.com é um dos produtos da Enfoque Jornal e Editora, que edita o Boqnews, jornal em circulação em Santos, no litoral paulista, desde 1986.

Fundado pelo jornalista Jairo Sérgio de Abreu Campos, o veículo passou a ser editado pela Enfoque desde 1993, cujos sócios são os jornalistas Humberto Challoub e Fernando De Maria dos Santos, ambos com larga experiência em veículos de comunicação e no setor acadêmico, formando centenas de gerações de jornalistas hoje atuando nos mais variados veículos do País e do exterior.

Seguindo os princípios que nortearam a origem do Jornal do Boqueirão nos anos 80 (depois Boqueirão News, sucedido pelo nome atual Boqnews) como veículo impresso, o grupo Enfoque mantém constante atualização com as novas tendências multimídias garantindo ampliação do leque de conteúdo para os mais variados públicos diversificando-o em novas plataformas, mas sem perder sua essência: a credibilidade na informação divulgada.

A qualidade do conteúdo oferecido está presente em todas as plataformas: do jornal impresso ou digital, dos programas na Boqnews TV, como o Jornal Enfoque - Manhã de Notícias, e na rádio Boqnews, expandido nas redes sociais.

Aliás, credibilidade conquistada também na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, iniciadas em 1996, e que se transformaram em referência quanto aos resultados divulgados após a abertura das urnas.

Não é à toa que o slogan do Boqnews sintetiza o compromisso do grupo Enfoque com a qualidade da informação: Boqnews, credibilidade em todas as plataformas.

Expediente

Boqnews.com é parte integrante da Enfoque Jornal e Editora (CNPJ 08.627.628/0001-23), com sede em Santos, no litoral paulista.

Contatos - (13) 3326-0509/3326-0639 e Whatsapp (13) 99123-2141.

E-mail: [email protected]

Jairo Sérgio de Abreu Campos - fundador / Humberto Iafullo Challoub - diretor de redação / Fernando De Maria dos Santos - diretor comercial/administrativo.

Atenção

Material jornalístico do Boqnews (textos, fotos, vídeos, etc) estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1988). Proibida a reprodução sem autorização.

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.