União estável e divórcio na pandemia | Boqnews
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Quarentena

13 DE JUNHO DE 2020

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União estável e divórcio na pandemia

Nos dois casos é possível realizar o processo

Por: João Pedro Bezerra
Da Redação

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Há casais que resolveram se unir durante a pandemia e outros que optaram pelo divórcio, mas nas duas ocasiões muitos tiveram dúvida se é possível realizar o processo.

De acordo com a advogada Stella Salles, o número de uniões estáveis aumentou no Brasil por conta de diversos fatores, como compartilhamento de bens, por exemplo.

A advogada ressalta que é necessário seguir um cronograma de planos para realizar a união. “Para formalizar a ação é preciso preencher alguns requisitos que estão presentes no Código Civil, artigo 1723”, que trata da união estável.

Além disso, para a comprovação da união estável é preciso apresentar um dos documentos que não são obrigatórios, mas importantes para mostrar que a pessoa vive com o companheiro ou companheira, como prova do mesmo domicílio e conta bancária conjunta.

Divórcio

No caso de divórcio, Stella Salles explica que ele pode ocorrer de forma judicial e extra judicial. “No caso de ser consensual, o casal pode optar pelo modelo extra judicial. Eles devem comparecer a um cartório de registro civil levando os documentos, sendo preciso o acompanhamento de advogados, podendo ser um para os dois. Devem efetuar o pagamento de uma taxa e assinar um termo. Devido a pandemia, os documentos podem ser enviados por e-mail, já que os cartórios foram adaptados”.
Vale ressaltar que o casal que tiver filhos pequenos, ou se um dos dois não concordarem, a ação extra judicial não poderá ser realizada.
No judicial, os processos são digitais. Já as audiências são feitas por videoconferências. Neste caso, é de vital importância que os casais se orientem com advogados.

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