Uso de fogos de artifício próximo a determinados locais pode gerar autuação | Boqnews
Uso de fogos de artifício próximo a determinados locais pode gerar autuação


O hábito utilizar fogos de artifício inadvertidamente próximo de determinados locais pode sair caro ao munícipe. O ato é passível de intimação e até autuação, caso seja comprovado por fiscal da administração pública, conforme prevê a legislação municipal.

A Lei Municipal 3531/68 , em seu artigo 200 , inciso II , diz que é proibido soltar qualquer fogo de estouro, mesmo na época junina, à distância de 500 metros de hospitais, casas de saúde, sanatórios, templos religiosos, escolas e repartições públicas, estas duas últimas nas horas de funcionamento. 

As sanções, desde que sejam identificados os autores, vão desde intimação para cessar o incômodo, até multas, que podem variar de R$ 500 a R$ 5.000 reais. 

No âmbito nacional, a infração também é prevista. A Lei Federal 6.938/81 proíbe qualquer tipo de perturbação sonora nas redondezas de hospitais, igrejas e escolas. 

Denúncias devem ser feitas à Sefiscam (Seção de Fiscalização Ambiental) pelo telefone 3219-8743. A Ouvidoria Municipal também registra e encaminha as reclamações. O telefone é 0800 112056 e o e-mail é [email protected]. É importante a identificação do reclamante.

Buzina - O péssimo hábito de buzinar próximo desses locais também é passível de punição. O artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu inciso II, prevê que é proibido o uso das buzinas em locais e horários proibidos pela sinalização. A infração é considerada leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 53,20.
26 de fevereiro de 2013

Uso de fogos de artifício próximo a determinados locais pode gerar autuação

O hábito utilizar fogos de artifício inadvertidamente próximo de determinados locais pode sair caro ao munícipe. O ato é passível de intimação e até autuação, caso seja comprovado por fiscal da administração pública, conforme prevê a legislação municipal.
A Lei Municipal 3531/68 , em seu artigo 200 , inciso II , diz que é proibido soltar qualquer fogo de estouro, mesmo na época junina, à distância de 500 metros de hospitais, casas de saúde, sanatórios, templos religiosos, escolas e repartições públicas, estas duas últimas nas horas de funcionamento. 
As sanções, desde que sejam identificados os autores, vão desde intimação para cessar o incômodo, até multas, que podem variar de R$ 500 a R$ 5.000 reais. 
No âmbito nacional, a infração também é prevista. A Lei Federal 6.938/81 proíbe qualquer tipo de perturbação sonora nas redondezas de hospitais, igrejas e escolas. 
Denúncias devem ser feitas à Sefiscam (Seção de Fiscalização Ambiental) pelo telefone 3219-8743. A Ouvidoria Municipal também registra e encaminha as reclamações. O telefone é 0800 112056 e o e-mail é [email protected]. É importante a identificação do reclamante.
Buzina – O péssimo hábito de buzinar próximo desses locais também é passível de punição. O artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu inciso II, prevê que é proibido o uso das buzinas em locais e horários proibidos pela sinalização. A infração é considerada leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 53,20.
Da Redação
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