26 DE FEVEREIRO DE 2013
Uso de fogos de artifício próximo a determinados locais pode gerar autuação
O hábito utilizar fogos de artifício inadvertidamente próximo de determinados locais pode sair caro ao munícipe. O ato é passível de intimação e até autuação, caso seja comprovado por fiscal da administração pública, conforme prevê a legislação municipal. A Lei Municipal 3531/68 , em seu artigo 200 , inciso II , diz que é proibido […]
O hábito utilizar fogos de artifício inadvertidamente próximo de determinados locais pode sair caro ao munícipe. O ato é passível de intimação e até autuação, caso seja comprovado por fiscal da administração pública, conforme prevê a legislação municipal.
A Lei Municipal 3531/68 , em seu artigo 200 , inciso II , diz que é proibido soltar qualquer fogo de estouro, mesmo na época junina, à distância de 500 metros de hospitais, casas de saúde, sanatórios, templos religiosos, escolas e repartições públicas, estas duas últimas nas horas de funcionamento.
As sanções, desde que sejam identificados os autores, vão desde intimação para cessar o incômodo, até multas, que podem variar de R$ 500 a R$ 5.000 reais.
No âmbito nacional, a infração também é prevista. A Lei Federal 6.938/81 proíbe qualquer tipo de perturbação sonora nas redondezas de hospitais, igrejas e escolas.
Denúncias devem ser feitas à Sefiscam (Seção de Fiscalização Ambiental) pelo telefone 3219-8743. A Ouvidoria Municipal também registra e encaminha as reclamações. O telefone é 0800 112056 e o e-mail é [email protected]. É importante a identificação do reclamante.
Buzina – O péssimo hábito de buzinar próximo desses locais também é passível de punição. O artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu inciso II, prevê que é proibido o uso das buzinas em locais e horários proibidos pela sinalização. A infração é considerada leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 53,20.