A Prefeitura de Santos decidiu editar decretos obrigando o uso de máscara pela população nas ruas.
A decisão foi proclamada na quinta-feira (23) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa.
Com isso, a medida entrará em vigor a partir do dia 1 de maio.
Confira o Decreto
Art. 1º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:
I – uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;
II – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
§ 1º Para efeito do “caput” deste artigo, conside-
ram-se bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como estradas, logradouros, ruas, avenidas e praças;
Art. 4º A inobservância ao disposto no artigo 1º deste decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa física, e de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de pessoa jurídica, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à proteção e manutenção da saúde, da hi-
giene e da vida humana, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na legislação
em vigor.
§ 1º Os valores das multas serão aplicados em dobro, no caso de reincidência.
§ 2º Os valores decorrentes do pagamento das multas serão destinados à aquisição de máscaras para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade.