Vicentinos podem destinar até 6% do IR devido, para crianças e adolescentes | Boqnews
Foto: Divulgação

Solidariedade

10 DE ABRIL DE 2020

Siga-nos no Google Notícias!

Vicentinos podem destinar até 6% do IR devido, para crianças e adolescentes

Contribuição será destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de São Vicente

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}
Os vicentinos que fizerem a declaração do Imposto de Renda (IR) pelo modelo completo têm a chance de contribuir com projetos, programas e ações voltados para o bem-estar de crianças e adolescentes da Cidade. Para isso, basta, ao preencher o formulário, destinar ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de São Vicente parte do valor devido ao Leão. O limite para isso é de até 6%.
Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Vicente, Nayene Carmo, a Destinação Criança é uma ação regional de captação de recursos destinados às instituições que auxiliam crianças e adolescentes, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Após os recursos recebidos serem contabilizados, é aberto edital para envio de projetos pela sociedade civil. Posteriormente, a comissão do CMDCA delibera quais projetos podem ser viabilizados.

Repasse

Ao preencher seus dados no formulário completo do IR, o contribuinte que fizer a destinação deve informar o CNPJ 17.873.870/0001-78; a Conta Corrente 006.00000079-0; e o banco Caixa Econômica Federal (agência 0354), para confirmar a destinação.
O prazo para o contribuinte destinar parte do IR devido aos projetos sociais vai até o dia 30 de junho. Além de ser  uma ação solidária; a iniciativa ajuda a combater a exclusão social de crianças e adolescentes no Município, exatamente por meio dos programas financiados pelo recurso.
Vale lembrar que não é uma doação, mas uma destinação, pois o contribuinte está apenas direcionando uma pequena parte do seu imposto para ações específicas, realizadas no âmbito municipal. O valor destinado será deduzido do “saldo a pagar” ou acrescido no “valor a restituir”.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.