A empregada doméstica que esteve de licença maternidade no ano de 2013 tem direito ao 13º salário integral ou deve receber proporcional aos meses em que trabalhou?
Simone Rollemberg Embaré Santos.
Prezada Simone,
O artigo 120 Decreto nº 3.048/1999 assegura que o abono anual correspondente à gratificação natalina deve ser pago à segurada que, durante o ano, recebeu salário-maternidade e poderá ser paga em duas parcelas. A primeira, entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito sem ter seu valor corrigido. O 13º salário referente ao período de licença-maternidade (4/12 avos) deve ser integrado ao período trabalhado, ou seja, o valor devido corresponde aos doze meses do ano.
Deixe um comentário