13º salário | Boqnews

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12 DE DEZEMBRO DE 2013

13º salário

Por: Da Redação

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A empregada doméstica que esteve de licença maternidade no ano de 2013 tem direito ao 13º salário integral ou deve receber proporcional aos meses em que trabalhou?
Simone Rollemberg – Embaré – Santos.
Prezada Simone,
O artigo 120 Decreto nº 3.048/1999 assegura que o abono anual correspondente à gratificação natalina deve ser pago à segurada que, durante o ano, recebeu salário-maternidade e poderá ser paga em duas parcelas. A primeira, entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito sem ter seu valor corrigido. O 13º salário referente ao período de licença-maternidade (4/12 avos) deve ser integrado ao período trabalhado, ou seja, o valor devido corresponde aos doze meses do ano.

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