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Opiniões

03 DE JUNHO DE 2015

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Como devo proceder para atualizar o saldo do meu FGTS?
Luiz de Mello – Embaré – Santos

Prezado leitor,
Todos trabalhadores no regime CLT, assim como os aposentados que no período compreendido entre 1999 e 2015, tiveram algum valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sofreram prejuízos com a desvalorização sofrida com a falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 16 anos.

É irrefutável que as perdas pela aplicação de índice inadequado no FGTS são matemáticas, o trabalhador foi prejudicado. O prejuízo para as hipóteses de trabalhadores que receberam as indenizações de 40% decorrentes de demissões sem justa causa é dobrado. O valor é baseado no saldo do FGTS e terá de ser recalculado.

A origem da discussão iniciou-se com o índice aplicável para os precatórios (dívidas do poder público resultantes de ações judiciais), pois sendo considerado inaplicável a TR para o precatório, referido índice também não tem base lógica nem jurídica para ser aplicado no FGTS dos trabalhadores e aposentados, uma vez que não representa o índice de inflação.

O fato é que os trabalhadores perderam com a troca da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no país, nos últimos dez anos.

Vejamos o seguinte exemplo:
Para um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10.000,00 com a taxa anual de juros de 3%, a situação em 10/01/2014 é equivalente a 101,30%: saldo com base no INPC = R$ 40.060,81;

Saldo oficial com base na TR = R$ 19.901,29; Perda acumulada = R$ 20.159,52.

Portanto, se você teve depósitos do FGTS, de 1999 até hoje, poderá pleitear a revisão na justiça. Para tanto, compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicite o extrato analítico de sua conta do FGTS no período. De posse do documento, da carteira do trabalho e RG procure um advogado de sua confiança e boa sorte.

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