A eleição que antecede a eleição | Boqnews

Ponto de vista

9 de março de 2026

A eleição que antecede a eleição

Curioso o que pode acontecer em dois Estados: eleições antes das eleições. Em 2026, iremos às urnas para eleger Presidente, Governadores, dois Senadores, Deputados Federais e Estaduais.

Mas, em dois Estados poderá haver uma outra eleição para o cargo de governador antes das eleições de 4 de outubro: Rio de Janeiro (RJ) e o Rio Grande do Norte (RN).

No RJ, o governador Cláudio Castro pode renunciar em abril para disputar outro cargo, já que a Constituição exige a desincompatibilização seis meses antes do pleito, para que um governador em exercício possa concorrer a um cargo diverso.

Castro é pré-candidato a Senador. O vice eleito no RJ em 2020, Thiago Pampolha, deixou o cargo em maio de 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas.

Assim, pode ocorrer a chamada dupla vacância, que é quando o cargo fica vago sem pessoa legitimada a assumir.

No RN, a governadora Fátima Bezerra também deve renunciar ao cargo, pelo mesmo motivo que Castro.

No caso potiguar, há vice governador no exercício: Walter Alves. Ocorre que ele já anunciou ser pré-candidato a Deputado Estadual, e também tem que se afastar. Com isso, outro cenário de dupla vacância.

Se isso ocorrer, os presidentes das respectivas Assembleias exercerão provisoriamente o cargo de governador sem serem empossados em definitivo.

Eles são chamados a cumprir o dever sucessório, por serem, os presidentes do Legislativo, para exercer o cargo interinamente até a realização de nova eleição, que não é a eleição geral que ocorrerá em 04 de outubro.

É a eleição do chamado mandato tampão, que durará somente o período remanescente do mandato vago. No caso, em ambos os estados, o mandato que termina em 31 de dezembro de 2026.

O objeto desta eleição é o exercício deste mandato até o final de 2026, suplementando a vacância do cargo, razão pela qual chama-se a esta de eleição suplementar.

 O Supremo Tribunal Federal reafirmou a autonomia dos Estados para disciplinar as eleições suplementares em caso de dupla vacância, desde que respeitados os parâmetros constitucionais.

As Constituições fluminense e Potiguar afirmam que nestes casos, a eleição deve ocorrer em até 30 dias após a vacância e de forma indireta.

Eleição indireta é aquela realizada pelo Parlamento, no caso, pelos Deputados Estaduais.

Pode concorrer qualquer cidadão desses Estados que atenderem os requisitos de elegibilidade: Ter idade obrigatória, ser filiado a um partido, ser indicado por uma convenção, entre outros requisitos de uma eleição normal. O que muda é mesmo quem tem direito a voto.

Caso as renúncias se confirmem em abril, as Assembleias terão até maio para eleger governador e vice para o mandato tampão.

Não esqueçamos que em outubro deste mesmo ano, haverá a eleição direta na qual a população escolherá o chefe do Executivo estadual para o mandato de 2027 a 2030.

Se o governador eleito indiretamente decidir disputar a eleição de outubro, ele incidirá na regra da Constituição que trata da reeleição. Assim, ele estará disputando uma reeleição, ainda que esteja exercendo apenas um mandato-tampão de poucos meses.

A situação pode soar estranha. Mas ela revela a complexidade do federalismo brasileiro e a importância das regras constitucionais.

Ambos Estados poderão, portanto, viver duas escolhas para o mesmo cargo no mesmo ano, uma parlamentar e outra popular. Se as renúncias ocorrerem os “Rios” (RJ e RGN) terão eleições antes das eleições.

 

Rogério Braz Mehanna Khamis é advogado, especialista em Direito Eleitoral, mestre pela PUC-SP e professor universitário

Rogério Braz Mehanna Khamis
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