Ponto de vista
A lei da felicidade (o voo para Butão)
Os
políticos, além de administrarem e legislarem (mal) nosso dinheiro, decidiram
que podem regular também os sentimentos de seus eleitores. É claro que o
marketing político, em qualquer eleição, se antecipa na busca em estabelecer
graus de afetividade entre seus contratados e os que votam. Além de artificial,
esta relação se sustenta apenas no período da campanha e na vida pública. Ainda
bem que podemos nos proteger na vida privada, resguardar o que sentimos.
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo invasivo quando
aprovou na última semana a Proposta de Emenda Constitucional que inclui a busca
pela felicidade como direito do cidadão. A PEC, de autoria do senador Cristovam
Buarque (PDT-DF), associa educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia como
requisitos para se buscar a felicidade. Agora, o caminho é a votação no Senado
e na Câmara Federal.
A
proposta é tão fantasiosa quanto abstrata. E repleta de incoerências. A busca
básica do ser humano é a felicidade. Basta sentar em qualquer divã, literal ou
simbólico. As ações, atitudes, princípios e convicções do homem são canalizadas
para este desejo.
A definição de
felicidade é uma das mais complicadas. Filósofos, psicólogos, sociólogos e
outros pensadores escreveram tratados, gastaram décadas para chegar em
conclusões diversas sobre o assunto. Todas válidas como incompletas.
Os
parlamentares não explicitam sua definição, mas é possível compreender como
enxergam o assunto pela PEC aprovada na comissão do Senado. Os senadores
ruminaram a ideia contemporânea de felicidade, nada diferente dos programas
populares de TV, inclusive os religiosos.
A
perspectiva digerida pelos colegas de Cristovam Buarque é a de que felicidade
está diretamente associada às conquistas materiais. É conseqüência direta para
nós; e premissa inevitável para eles. Se temos coisas, somos felizes. Se não
possuímos, a melancolia (depressão, para usar outro termo distorcido e na moda)
nos controla.
Buarque
justificou sua proposta como uma obviedade. Para ele, a busca pela felicidade é
inerente a estes direitos. Se é óbvio, por que então interferir? Por que
ratificar o que, na opinião dele, seria cristalino e redundante?
Os
direitos conectados a esta visão de felicidade são derivações do olhar cidadão,
ações concretas de uma aquisição coletiva, que não deveria precisar de lei para
entrar no cotidiano. Não se medem sentimentos por vida material. Talvez
consigamos, em certos casos, traduzir nossos sentimentos por objetos ou pela
vida prática, mas jamais conseguiremos entender nossa existência única e
exclusivamente pelas coisas que desejamos nas prateleiras ou nas vitrines.
A
PEC da felicidade parte de outra premissa equivocada, nas entrelinhas do texto
jurídico. É possível interpretar que, na crença dos senadores, a felicidade é
um estado de espírito permanente, por estar conectado a conquistas de longo
prazo, ou com efeitos de longo prazo na vida do indivíduo. Mas também me parece
ser caixa de ressonância de uma leitura distorcida e popular do homem
contemporâneo.
O
mundo atual prega a felicidade full-time. A religião da alegria determina que
não precisamos ser felizes. Não precisamos estar felizes. Precisamos parecer
felizes. Não há tempo para a tristeza. A melancolia é quase um ato criminoso.
Não há tempo para a elaboração da perda, para a digestão do luto, para lamber e
curar as feridas.
Se os
parlamentares querem legislar sobre a felicidade, por que não criariam leis
para combater os homens tristes? Esta pergunta me parece exagero, mas diante
do histórico comportamental de nossos políticos não me surpreenderia se eles
transformassem este delírio em ideia genial.
Pena de prisão
para os melancólicos! Lembre-se, leitor, de que na Idade Média – muitos foram à fogueira, sofreram torturas
ou foram presos porque tinham comportamento fora do padrão, o que incluía a
melancolia.
A
busca pela felicidade, nas relações sociais contemporâneas, se baseia em jogos
de aparência. A felicidade-aparência está no corpo perfeito, nas cirurgias que
fingem enganar a velhice, nas relações líquidas e fugazes rotuladas de amizade
e amor perfeitos, nos remédios que empurram a tristeza e os demônios para
debaixo do tapete da alma.
A
PEC da felicidade comete um terceiro pecado. Quem deu aos senadores o direito
de legislar sobre os sentimentos? Quem deu a eles a prerrogativa de definir
como obrigação sermos felizes? A felicidade, ainda que construída com o outro,
é um sentimento de ordem individual, sentida e manifestada de maneira
particular. A felicidade precisa ser dividida com o outro, vivida com o outro.
Mas há uma distância considerável entre a construção e a manifestação de um
sentimento e a transformação dele em lei.
A
ideia de Buarque, legitimada por seus colegas da Comissão de Constituição e
Justiça, pode ser derrubada em votação no plenário. Não mudaria óbvio em
coisa alguma os rumos da história. É inexpressiva como ação política, estúpida
como interferência na vida pública. Mas preocupa porque serve como símbolo
sobre como os parlamentares enxergam os limites de seu trabalho político, as
fronteiras de sua atuação pública.
Transformar
felicidade em ato obrigatório por lei não é imaginação brasileira. Como é
frequente, os legisladores copiaram outros países. É o surrado complexo de
vira-lata de terno, gravata e mandato eleitoral. Há quatro países no mundo,
segundo o jornal Folha de S. Paulo, que incluíram a busca pela felicidade na
legislação: França, Japão, Coréia do Sul e Butão.
Minha
esperança quem sabe? é que estes países tenham uma visão diferente de
felicidade ou entendam o termo de outra maneira. Na Holanda, existe até um
ranking criado pelo sociólogo Ruut Veehoven para calcular a felicidade. O
ranking envolve 148 países. O Butão, pequeno país asiático, lidera a lista.
Honestamente, não me interessa saber em qual posição o Brasil se encontra.
Seria assinar embaixo e valorizar o tratado da estupidez humana.
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