Celebrou-se com entusiasmo a MP que criou o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, promessa de uma plataforma unificada para oferecer serviços digitais aos brasileiros até 31.1.2023.
À evidência, é bem-vinda qualquer medida governamental tendente a conferir ainda maior eficiência às delegações extrajudiciais encarregadas dos serviços estatais das notas – Tabelionatos – e dos Registros Públicos – Civil das Pessoas Naturais, Imóveis e Títulos e Documentos.
Mas é mister reconhecer que desde 1988, quando o constituinte adotou a mais inteligente estratégia para o tratamento dos antigos “cartórios”, os delegatários cuidaram de imprimir reconhecida eficiência a seus préstimos.
Foi iniciativa deles a criação das Centrais Eletrônicas, a digitalização de todos os serviços, o fornecimento de certidões online, as pesquisas que se fazem instantaneamente, sem a necessidade de deslocamento físico até à sede da serventia.
Não é verdade que a busca de certidões implique em presença do interessado em cartório. Nem que a lavratura do assento de nascimento necessite comparecimento do pai no Registro Civil competente.
Em São Paulo, o serviço já atende nas Maternidades. A criança e a mãe deixam a Pró-Matre, por exemplo, não só com a certidão, mas também com o número do CPF.
Melhor seria que a Medida Provisória encarregasse as Associações de Classe – ARISP, ANOREG, Colégio Notarial, IRIB, etc. – de regulamentar a implementação das novas providências.
O CNJ nem sempre conhece as entranhas dessas prestações tão específicas, e de quando em vez coíbe iniciativas que atendem de maneira muito completa e satisfatória o destinatário dos serviços.
O que o Governo deveria, isto sim, é resolver a questão da gratuidade, principalmente no RCPN, pois não é justo delegar serviços e torná-los insuscetíveis de cobrança.
Não existe almoço grátis, nem trabalho escravo. Se o Estado brasileiro considera que os assentos de nascimento, casamento e óbito devem ser fornecidos sem ônus para os interessados, deve remunerar os delegatários que realizam esse serviço.
Enfim, as delegações extrajudiciais representam hoje uma eficiência tão singular, que até melhora a situação do Brasil no doing business, um parâmetro de facilidade na obtenção de préstimos estatais, em que o país patinava há alguns anos e hoje é modelo de governança inteligente.
José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras – 2021-2022.