A busca por condomínios-clube tem aumentado a cada ano, principalmente, por proporcionarem mais segurança e qualidade de vida.Mas todo cuidado é pouco quando o assunto é a compra de um imóvel. Antes de fechar qualquer negócio é preciso realizar uma análise criteriosa referente à existência de eventuais dívidas e à situação financeira do condomínio.
De acordo com o artigo 1345, do novo Código Civil Brasileiro, “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. Ou seja, as dívidas tributárias, trabalhistas ou decorrentes de ações judiciais posteriores a 11 de janeiro de 2013 serão assumidas pelo comprador do imóvel.
Ao visitar o empreendimento, atente-se ao imóvel, à área comum do condomínio,à conservação e à organização do condomínio. Se possível agende uma reunião com o síndico e com a administradora para verificar a saúde financeira do empreendimento. Verifique se as contas estão positivas e, durante este encontro, observe as habilidades deste profissional referentes à negociação, gestão de pessoas, contratação e gerenciamento de contratos,inclusive acapacidade de planejar manutenções e melhorias com controle financeiro.
Antes de concluira aquisição, é essencial solicitar a Certidão Negativa do empreendimento ao síndico e/ou administradora do condomínio, checar possíveis ações judiciais de fornecedores, ex-funcionários e conferir a existência de possíveis débitos na Receita Federal. Há inúmeras responsabilidades que competem ao síndico como: realizar planejamentos financeiros e orçamentários, renegociações e negociações de contratos terceirizados e melhorias e manutenções de acordo com as necessidades.