Há quatro anos sou empregada doméstica e trabalho 50 horas por semana. As novas regras aprovadas estabelecem um limite de 44 horas semanais. Assim sendo, gostaria de saber se tenho direito às 6 horas extras semanais, inclusive as retroativas desde minha admissão?
Elisabete Martins Embaré – Santos
Prezada Elisabete,
A Emenda Constitucional 77, que iguala os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos com os dos outros trabalhadores, foi publicada na quarta (3) no Diário Oficial da União. Com a publicação da emenda, os trabalhadores domésticos (empregadas, babás, motoristas, caseiros) também terão direitos, dentre outros, do controle da jornada de trabalho com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que ultrapassar será considerado hora extra.
Segundo o constitucionalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho, em geral, as leis passam a valer a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas anteriormente o que seria o caso dos contratos trabalhistas anteriores à PEC. Ainda sobre a retroatividade no que tange ao pagamento acumulado de possíveis direitos não reconhecidos no passado, ele disse que a possibilidade não existe
É de suma importância lembrar que os empregados informais ficam excluídos deste novo regulamento, porque a nova regra objetiva alcançar somente aqueles que estejam regidos pela CLT.
Deste modo, entendo que você, além da obrigatoriedade da formalização do seu contrato de trabalho na CTPS (registro em carteira), terá direito a partir da data da publicação da nova emenda a receber horas extras, restando excluídas aquelas prestadas anteriormente.
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