Eleições – O espetáculo da democracia não pode admitir dúvidas | Boqnews

Ponto de vista

5 de novembro de 2026

Eleições – O espetáculo da democracia não pode admitir dúvidas

Bady Curi Neto

O resultado das eleições frustrou uma expressiva parcela da sociedade: certamente os eleitores de Flávio Bolsonaro e todos aqueles que almejavam uma mudança na condução do país, sobretudo quanto ao aumento desenfreado de impostos e à necessidade de redução dos gastos públicos, entre outros pontos cruciais.

Paralelamente, juristas e operadores do Direito também se preocupam com a indicação de ministros para a nossa colenda Suprema Corte, outrora uma das instituições mais respeitadas do país e hoje desacreditada perante expressiva parcela dos jurisdicionados.

Segundo pesquisa do instituto Futura, realizada entre 11 e 15 de setembro de 2026 e divulgada pela CNN Brasil em 17 de setembro, 60,4% dos entrevistados desaprovam o STF, e apenas 29,3% o aprovam.

Independentemente das frustrações e decepções com o resultado, em uma democracia a vontade popular deve ser respeitada.

Embora seja defensor da legitimidade das urnas eletrônicas, entendo que o sistema merece maior atenção, pois a eleição é o maior espetáculo da democracia: aquele em que o voto de cada indivíduo tem o mesmo peso e o mesmo valor.

Justamente por defender a lisura das urnas e o respeito à vontade popular, entendo que a Justiça Eleitoral deve atuar com a maior transparência possível, exatamente para demonstrar aos cidadãos que o sistema eleitoral é praticamente inviolável.

Nestas últimas eleições, alguns fatos precisam ser esclarecidos, para que aqueles que se frustraram com a derrota de seu candidato não propaguem a tese de fraude ou de golpe eleitoral.

Justamente por defender a lisura das urnas e o respeito à vontade popular, entendo que a Justiça Eleitoral deve atuar com a maior transparência possível, exatamente para demonstrar aos cidadãos que o sistema eleitoral é praticamente inviolável.

De início, causou estranheza que um ministro do STF — que foi advogado do presidente Lula e por ele indicado à Corte — tenha concedido liminar, com efeito satisfativo, autorizando a prorrogação da votação após as 17 horas, quando inúmeras seções pelo país já haviam encerrado seus trabalhos.

Importa registrar a cronologia fática: pedidos de dilação de horário chegaram a ser submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral por coligações partidárias, tendo a Justiça especializada, acertadamente, indeferido o pleito para resguardar a segurança jurídica.

Contudo, acolhendo demanda ajuizada de forma exclusiva pelo PT perante a Suprema Corte — sem qualquer adesão ou anuência do PL —, o ministro concedeu a ordem de forma monocrática.

A preocupação se justifica por três fundamentos objetivos:

1. Incompetência originária e usurpação: A matéria eleitoral deve tramitar e ser decidida nas instâncias da Justiça especializada, e não de forma avulsa e direta perante o STF;

2. Efeito satisfativo irreversível: O provimento cautelar inviabilizou a apreciação tempestiva pelo colegiado antes do exaurimento de seus efeitos práticos;

3. Ofensa à isonomia eleitoral: Como inúmeras seções foram regularmente lacradas às 17 horas, eleitores em situação idêntica receberam tratamento desigual pelo simples fato de estarem alocados em zonas que mantiveram suas portas abertas, fragilizando o caráter uniforme do sufrágio.

É verdade que o ministro esclareceu posteriormente que a medida valia apenas para as seções que permaneciam abertas e que, segundo dados do TSE, apenas 35.521 votos foram registrados após as 17 horas — número muito inferior à diferença de cerca de 4,4 milhões de votos entre os concorrentes. Ainda assim, a decisão criou tratamento desigual entre eleitores de diferentes seções, e é isso que merece reflexão.

Como ensina a história: à mulher de César não basta ser honesta; é preciso parecer honesta.

Superada essa discussão, outro ponto que chamou bastante atenção foi levantado pelo professor Marcelo Trindade, doutor em Matemática. Ao analisar o gráfico de votação, sustentou suposta anomalia algorítmica decorrente do envio de dados, afirmando textualmente:”O algoritmo, então, sabendo disso, aciona algum comando em algum lugar que faz o candidato ser penalizado linearmente.

O meu ponto é que não pode haver tendência linear parcial dentro de uma apuração de votos cujo envio é aleatório. O algoritmo detecta e [o candidato] começa a cair.

Olha o que acontece nos instantes seguintes: o algoritmo é desligado, então ele começa a subir; ele sobe, ele cai, porém, a tendência é de subida. O algoritmo, então, mais uma vez percebe e faz o candidato cair…”

Faz-se imperativo assegurar a abertura irrestrita de dados e viabilizar auditorias públicas e independentes que comprovem, de forma cabal e irrefutável, que a vontade do eleitor não foi maculada.

O professor afirma ter certeza de que a eleição foi “roubada”, ressaltando atuar com ciência de dados e inteligência artificial há mais de uma década e com matemática há mais de duas. Ressalte-se: tratam-se de afirmações do professor, não comprovadas, que não endosso.

Menciono-as apenas porque circularam e merecem resposta técnica e transparente da Justiça Eleitoral.

A virada durante a apuração não constitui, por si só, indício de manipulação. Ainda assim, é precisamente por existir debate e questionamentos técnicos que o TSE deveria apresentar explicações de forma didática, com dados abertos por região e por horário de transmissão, desfazendo as dúvidas em vez de simplesmente ignorá-las.

Circula ainda na internet outro relatório a respeito da apuração, embora apócrifo (não sei se por receio de seu autor em se identificar), tentando demonstrar que a apuração ou a transmissão dos votos das urnas põe em dúvida o resultado das eleições.

Diante de tantos acontecimentos inusitados — que podem ser meras coincidências — e por acreditar pessoalmente na lisura das urnas, entendo que ao Tribunal Superior Eleitoral não basta homologar o resultado.

Faz-se imperativo assegurar a abertura irrestrita de dados e viabilizar auditorias públicas e independentes que comprovem, de forma cabal e irrefutável, que a vontade do eleitor não foi maculada.

A publicidade integral e a auditabilidade externa não fragilizam o processo; ao contrário, constituem o único alicerce capaz de blindar a confiança cívica no maior espetáculo da democracia!

Tenho dito!

Bady Curi Neto
Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor mestre universitário
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