Esclarecendo dúvidas | Boqnews

Ponto de vista

25 de abril de 2013

Esclarecendo dúvidas

Fui surpreendida por um funcionário da Sabesp que sob alegação de inadimplência cortou o fornecimento da minha água, muito embora a conta estivesse quitada. Como a referida conta quitada, naquele momento não estava comigo, imediatamente via internet providenciei uma 2ª via e novamente paguei a conta para que o funcionário voltasse para ligá-la, o que acabou não ocorrendo sob alegação que somente na sede da empresa seria autorizada a religação. Assim, somente após dez dias, a Sabesp mandou uma equipe para normalizar a minha situação. O que fazer para reparar o transtorno e a vergonha que passei perante meus vizinhos? 

Aida Lucia Santos – Bom Retiro – Santos  

Prezada Aida,
Comprovado o corte indevido de fornecimento de água, entendo que você deve ser indenizada por danos morais, uma vez que houve uma má prestação do serviço prestado. Neste sentido, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte quando da decisão da Apelação Cível n.º 2012.011677-1, manteve decisão proferida pela 16ª Vara Cível de Natal, que condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande no Norte ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um consumidor que sofreu corte indevido. A relatora do recurso de apelação, a juíza convocada Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho, entendeu que o fornecimento de água está jungido às relações de consumo, na forma do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Os demais magistrados aplicaram a responsabilidade objetiva ao caso, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e definiram que a vítima “não precisa demonstrar a culpa do seu causador, sendo suficiente a comprovação do prejuízo suportado e o liame de causalidade entre a atividade do agente e o dano ensejado”. É importante ressaltar que os prestadores de serviços públicos, especialmente os concessionários, podem suspender a prestação do serviço se houver inadimplência do consumidor, desde que este seja previamente comunicado.

ERRATA: Na semana passada erramos quando respondemos ao leitor Moacir Fernandes que a informação prestada no JEC era equivocada. Na verdade, a informação prestada é correta, sendo certo que em uma causa entre 20 e 40 salários mínimos é obrigatória a representação acompanhada de advogado.
Da Redação
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