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Opiniões

27 DE JUNHO DE 2013

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Ao ser cobrada pelo atraso no pagamento do aluguel do meu comércio, fui exposta ao ridículo pelo locatário na frente de alguns clientes. Isso não caracteriza a chamada cobrança abusiva?
Fernanda Maria Christina Borges – Aparecida – Santos
Prezada Maria Christina,
O Código de Defesa do Consumidor é taxativo em reprovar condutas em que o devedor inadimplente seja ridicularizado ou ameaçado, ou de qualquer forma constrangido a pagar seu crédito além dos limites traçado pela legislação. O artigo 42 do CDC determina que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Portanto, entendo que neste caso restou caracterizada a cobrança abusiva.

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