Qual a eficácia de uma procuração após a morte do outorgante?
Fernando Fontes Henriques Embaré
Prezado Fernando,
O mandato de extingue, como regra geral, com a morte do outorgante, mas existem exceções a serem consideradas.
Conforme ensinamento do advogado Sergio Rafael Canever quando a procuração visa o cumprimento de um contrato já iniciado e que teria de ser cumprido mesmo com a morte do outorgante, o mandato que este houvesse concedido para esse fim específico não perde sua validade.
É, por exemplo, o mandato ou procuração conferida a determinada pessoa para assinar escritura definitiva de compra de um imóvel, do qual já existe promessa de venda quitada ou quando as prestações devidas já haviam sido pagas ao outorgante e o negócio estará, assim, consumado.
O escrevente Antonio Carlos Rollo do 8º Cartório de Notas de Santos lembra que a referida procuração obrigatoriamente tem que ser pública.
Num mandato em que o mandante, impondo a cláusula de irrevogabilidade, ou inserindo condição a que ela se equipare, expressamente declare já haver recebido o produto a ser auferido pela execução do mandato, fornecendo-lhe, de modo claro, uma quitação, não se extingue pela morte do mandante, e seus herdeiros ou sucessores não têm qualquer direito no mandato, para que possam impedir que se complete a respectiva execução.
O recebimento antecipado dos valores relativos ao mandato e a quitação dada pelo mandante, isentando-o de qualquer prestação futura, o assemelhou ao procurador em causa própria.
Também não cessa pela morte do mandante o mandato que é dado no interesse comum do mandante e do mandatário, ou no interesse do mandante e de um terceiro.
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