Esclarecendo dúvidas | Boqnews

Ponto de vista

12 de setembro de 2013

Esclarecendo dúvidas

Há um mês fui “engolido” por uma cratera em uma avenida mal iluminada e sem qualquer sinalização do buraco existente. Diante dessa situação, o que devo fazer?
Alessandro Gomes – Praia Grande
Prezado Alessandro,
O artigo 37, caput da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Já o §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.” Portanto, o dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
Assim sendo, entendo que você tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo poder público, devendo no caso, recorrer à Justiça. É bom saber que no caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de ocorrência; 2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo; 3) Conseguir testemunhas; 4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo; 5) Juntar recibos com gastos relativos a medicamento e atendimento médico (se for o caso).
Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura, que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser os governos estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.
Fonte: www.geraldoresende.com.br
Da Redação
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