Esclarecendo dúvidas | Boqnews

Ponto de vista

19 de setembro de 2013

Esclarecendo dúvidas

Se já tenho cobertura de seguro facultativo, por que pagar o DPVAT?

Simone Rollemberg – Embaré – Santos
Prezada Simone,
O Seguro DPVAT foi criado em pela Lei 6.194/74, alteração ao Decreto-Lei n º. 73/66, que instituiu os seguros obrigatórios no país. É regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que delibera sobre a forma de pagamento dos prêmios das indenizações e do seguro.
Vale lembrar que o DPVAT não tem a finalidade nem os mesmos critérios de indenização dos seguros facultativos. Não cobre danos materiais como roubo, furto, incêndio ou colisão de veículos. Sua coincidência com o seguro facultativo se restringe à cobertura de danos pessoais ou corporais. Ocorre que, mesmo quanto a esse tipo de dano, os dois seguros diferem em conceito. O seguro facultativo é acionado quando o proprietário do veículo é considerado culpado pelo acidente, sendo para isso necessário que o seguro tenha sido contratado e em dia esteja. Já o seguro DPVAT pode ser acionado não importando de quem seja a culpa pelo acidente, não importando se o veículo foi ou não identificado e não importando nem mesmo que o seguro em atraso esteja. O DPVAT cumpre, assim, uma função social que inexiste nos seguros facultativos de automóveis, como ocorre em outros países do mundo. É por meio dele que os cidadãos passam a ter o direito de ser indenizados, nas circunstâncias em quais poderiam estar desassistidos.
Atualmente, a opção de parcelar o DPVAT é facultativa e prevê a quitação de três parcelas iguais, mensais e consecutivas.
Da Redação
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