Para tirar passaporte, um atleta com 16 anos deve estar acompanhado do pai e da mãe?
José Luiz da Glória Fernandes Ponta da Praia Santos
Amigo Zé,
Neste caso, ao menor de 18 anos será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte.
Na ausência de um dos pais, deve ser apresentado formulário próprio com firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular).
Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior.
No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
Vale lembrar que a autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado.
Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior estabelecem o regramento para tanto.
Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal será suprida pelo Juiz competente.
Fonte: www.dpf.gov.br
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