Sou empregada doméstica, trabalho de segunda a sexta-feira e meu patrão pretende reduzir minha carga horária e meu salário. Isso é possível?
Maria Melo Soares Vila Cascatinha São Vicente
Prezada Maria,
O princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, visa garantir que o empregado não tenha o seu salário reduzido pelo empregador, durante todo o período que perdurar o contrato de trabalho. Tal medida visa assegurar estabilidade econômica para o trabalhador. Portanto, reduzir a jornada do trabalhador doméstico só é possível se ele continuar percebendo a mesma remuneração, ou seja, o salário integral, uma vez que reduzir o salário do empregado é inconstitucional.
Todavia, existe uma exceção, prevista na CLT, em seu artigo 503, que torna lícita a possibilidade de redução do salário em até 25% com redução de jornada de trabalho em casos de força maior ou prejuízo suscetíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa, observando sempre o limite do salário mínimo.
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