Minha filha com 19 anos resolveu sair de casa e ir morar com seu namorado. Algum tempo depois exigiu que eu lhe pagasse uma pensão mensal, alegando estar cursando supletivo. Neste caso quero saber se estou obrigado a pagar a pensão alimentícia mensal?
MSC Embaré Santos
Prezado leitor,
Somente por meio de uma determinação judicial lhe obrigará a prestar a pensão alimentar a sua filha. Se você sempre foi o provedor da família e sua filha não tem fonte de rendimentos, é cabível a fixação de alimentos, devendo ser observado, para tanto, o binômio possibilidade e necessidade, atentando-se às peculiaridades de cada caso para demonstrar a possibilidade ou não de se obter a pensão aos filhos maiores. Para tanto, a doutrina quanto a jurisprudência vêm admitindo a prestação de pensão alimentícia de pais para filhos, após a maioridade civil, quando o filho comprovar sua necessidade, como quando há a matrícula e frequência em curso de nível superior ou técnico ou ainda quando se verifica sua inaptidão para o trabalho.
Por outro lado, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade também estará sujeito a uma decisão judicial, sendo vedada sua exoneração automática, em conformidade com a Súmula 358 do STJ.
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