Esclarecendo dúvidas | Boqnews

Ponto de vista

8 de julho de 2011

Esclarecendo dúvidas

Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser  sempre preservados.


Sempre exerci atividades na iniciativa privada. Como faço para me aposentar por tempo de contribuição.
Katia Galante Milhan – Marapé – Santos


Prezada Katia,
A aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora mulher deve comprovar pelo menos 30 anos de contribuição. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.


As mulheres podem requerer aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.


Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva elaborada pelo INSS. 


É de se salientar que a aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

Da Redação
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