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05 DE AGOSTO DE 2011

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser sempre preservados.


Após dez anos de serviços prestados fui demitido sem justa causa. Neste caso gostaria de saber se tenho direito ao seguro-desemprego e multa rescisória? Em caso positivo, como calcular as referidas verbas?
Alessandro Barroso – Santos


Prezado Alessandro,
Ao demitir o empregado sem justa causa, a empregadora por força da Lei é obrigada a pagar ao demitido uma indenização compensatória, além do seguro-desemprego. A previsão legal de ambas as verbas encontra-se em nossa Carta Magna em seu artigo 7º, incisos I e II. A multa rescisória corresponde a 40% do valor do FGTS. O seguro-desemprego, no seu caso, deverá ser quitado em cinco parcelas, em forma de benefício, apurado pela média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de acordo com a tabela vigente, a seguir:


Faixas de salário médio e valor da parcela
Até R$ 891,40 – Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 891,40 a R$ 1.485,83 – Multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 713,12 .
Acima de R$ 1.485,83 – O valor será de R$ 1.010,34 invariavelmente.

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