Ponto de vista
Esclarecendo dúvidas
Nas vésperas de meu casamento resolvi fazer um exame ginecológico preventivo e o laudo do laboratório diagnosticou doença sexualmente transmissível. No entanto, resolvi realizar exames com outro médico, em outro laboratório, descobrindo que o resultado estava errado. E agora? Como devo proceder?
FGR Boqueirão Santos
Prezada leitora,
Pela ocorrência relatada, entendo ser admissível a propositura de uma ação de indenização por dano moral. Em recente julgado, em caso semelhante, o desembargador Mário dos Santos Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, relatou em seu voto que tal fato causou evidente abalo psicológico, angústia e desestabilização emocional.
Complementa o ilustre magistrado em seu relatório que inobservado o procedimento devido, evidente que a angústia e os transtornos psíquicos impostos a autora pelo equivocado resultado do exame, no qual constou ser portadora de doença sexualmente transmissível, são inequívocos, constituindo-se em fato que foge à normalidade do dia-a-dia e, portanto, afeta o bem-estar da pessoa.
Neste caso específico em 1ª Instância, os réus foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral. Porém, após recurso interposto, os desembargadores, apesar de considerarem a sentença de 1ª Instância correta quanto ao mérito, decidiram diminuir o valor para R$ 10 mil, visando atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como ao caráter punitivo-pedagógico.