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Ao desistir de embarcar de São Paulo para Brasília na véspera de minha viagem, fui surpreendido com uma multa de 60% do valor da passagem. Tal cobrança é legal?
Paulo Meira José Menino Santos
Prezado Paulo,
Em recente decisão proferida pelo juiz Daniel Guerra Alves, da 10ª Vara Federal de Goiás, ficou determinado à obrigação das companhias aéreas de reduzir as taxas de cancelamento e remarcação de vôos, que alcançam até 80% do valor das passagens. Na referida decisão, válida para todo o País, ficou estabelecido que os consumidores paguem 5% de multa para desistências informadas até sete dias antes do embarque. Depois disso, a taxa passa a 10%.
Na sentença, o juiz determinou ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac apresente um plano de fiscalização para evitar cobranças abusivas. Além disso, estabeleceu que as companhias terão que ressarcir os consumidores em dobro pelos valores exigidos a mais. Isso vale para compras realizadas a partir de 2002. Desta decisão ainda cabe recurso.
Fonte: AASP
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