Esclarecendo dúvidas | Boqnews

Opiniões

14 DE OUTUBRO DE 2011

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser  sempre preservados.

 

Fui casada pelo regime da comunhão parcial de bens e não adotei o pacto antenupcial. Durante meu casamento tive dois filhos. No começo do ano fiquei viúva sendo que o único bem imóvel a ser partilhado foi comprado durante o período em que estive casada. Diante do caso, gostaria de saber como deverá ser a divisão do nosso único bem imóvel?



ARRF – Boracéia – Bertioga





Prezada leitora,


Neste caso, com o falecimento de seu marido e o patrimônio consistir em um imóvel comprado (aquisição a título oneroso) na constância do casamento, você não concorrerá com os filhos na qualidade de herdeira, pois sobre o bem já terá direito à meação (50% do imóvel), sendo que a outra metade será de propriedade exclusiva dos seus filhos (descendentes).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.