Este espaço destina-se ao esclarecimento de dúvidas sobre direitos do cidadão, que devem ser sempre preservados.
Meu filho encontra-se inadimplente com relação a quatro mensalidades de sua faculdade. Nesta semana foi impedido de prestar as provas que concluirão o ano letivo. O que devemos fazer para garantir a feitura destas provas?
ALCL Boqueirão Santos
Prezada leitora,
A medida tomada pela instituição educacional é equivocada e não tem embasamento legal. O aluno inadimplente não pode sofrer qualquer tipo de pressão do estabelecimento visando a quitação da dívida com a escola em conformidade com a lei 9.870/99, que dispõe sobre as mensalidades escolares. A instituição não pode impedir que o estudante tenha acesso aos seus direitos acadêmicos, ou seja, não pode suspender provas ou aplicar qualquer outro tipo de penalidade pedagógica por conta do atraso dos pagamentos.
De acordo com o professor de Direito Josué Rios, autor do Guia dos Seus Direitos, a escola não pode substituir o devido processo legal e judicial de cobrança de débitos por constrangimento e pressões. Portanto, além de medida cautelar visando a garantia de se efetuar as respectivas provas, entendo também que seu filho deverá ser indenizado por danos morais em função da obstaculização praticada pela faculdade.
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