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Opiniões

03 DE MAIO DE 2014

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Na semana anterior tive a honra de repartir meu anúncio com a competente banca capitaneada pelo amigo Mauro Lucio Alonso Carneiro aqui no BoqNegócios e logo fiquei intrigado se havia cometido incorreção no emprego da palavra “Cível” uma vez que na citada propaganda meu colega se utilizou da palavra “Civil”.

Neste sentido, constatei em seguida que a Academia Brasileira de Letras reconhece ambas as palavras, civil e cível em nosso idioma, conforme editado pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.

“Civil” possui vários significados enquanto que “Cível” possui significação apenas no meio jurídico, possuindo um sentido mais amplo que a palavra “civil”, designando aquilo que tem relação com os Direitos Civil, Trabalhista e Comercial, em contraposição ao Direito Penal ou Criminal. Entretanto, muito comum tem sido o seu uso como sinônimo perfeito de “civil” como termo jurídico. Vejamos alguns exemplos:

Código Civil; Ação Civil; Processo Civil; ou ainda,
Ação Cível, Causa Cível; Vara Cível e Matéria Cível…

Desta forma entendo que ambas as publicações são corretas e assim devem permanecer. Até porque, o consagrado dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Ed. Objetiva), ao definir o adjetivo “civil”, logo na primeira acepção, define como “mesmo que cível”.

Colaboração: Miguel Galante Rollo
Fonte: www.jurisway.org.br

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