Esclarecendo dúvidas | Boqnews

Ponto de vista

2 de julho de 2014

Esclarecendo dúvidas

Taxa de desarquivamentos de processos é inconstitucional

Por entender ilegal e inconstitucional a exigência da taxa para desarquivamento de autos em valores fixados em portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP impetrou, em junho de 2008, Mandado de Segurança objetivando afastá-la.

A segurança foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça pelo Relator Ministro Teori Zavascki, cuja Corte Especial declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Portaria nº 6.431/03 do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo tratar-se efetivamente de taxa, com instituição sujeita ao princípio da legalidade estrita.

O recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra tal decisão, de seu turno, teve seguimento negado por decisão monocrática da Ministra Rosa Weber que veio a ser mantida, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (Ag.Reg. no RE nº 737.217). O trânsito em julgado da decisão foi certificado em 23 de abril último, naquele Tribunal.

À vista do ocorrido, a AASP já peticionou no feito requerendo a observância da coisa julgada de modo a não serem exigidos, quaisquer valores não fixados em lei para fins de desarquivamento de autos.

No passado, externou o Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que o advento da Lei nº 14.838/2012 e do Comunicado SPI nº 306/2013 teria legitimado a exigência anteriormente fixada pela Portaria nº 6.431/03.

Porém, não pactuamos deste entendimento, pois: (i) a segurança foi concedida para afastar a cobrança de valores para fins de desarquivamento de autos enquanto não sobrevier lei que assim determine expressamente; (ii) a Lei nº 14.838/2012 não supriu tal lacuna, pois não fixou os valores devidos para fins de desarquivamento de autos (tendo apenas dado nova redação à Lei nº 11.608/2003, no sentido de que os custos para tanto seriam periodicamente fixados pelo Conselho Superior da Magistratura); e (iii) o Comunicado SPI nº 306/2013 tão somente divulgou os valores atualizados atinentes a diversos serviços, dentre os quais aqueles constantes da Portaria nº 6.431/03, cuja inconstitucionalidade foi declarada pela Corte Especial do STJ (e que, portanto, não pode fundamentar a exigência de quaisquer montantes, menos ainda monetariamente atualizados).

Portanto, é indevida a cobrança de taxa para desarquivamento de autos em valores não fixados em lei, prática que viola o direito de todos os cidadãos – de somente se submeterem a exigências de natureza tributária que se mostrem condizentes com os princípios constitucionais aplicáveis, dentre os quais o da estrita legalidade.

Da Redação
A opinião manifestada no artigo não representa, necessariamente, a opinião do boqnews.com

Quem Somos

Boqnews.com é um dos produtos da Enfoque Jornal e Editora, que edita o Boqnews, jornal em circulação em Santos, no litoral paulista, desde 1986.

Fundado pelo jornalista Jairo Sérgio de Abreu Campos, o veículo passou a ser editado pela Enfoque desde 1993, cujos sócios são os jornalistas Humberto Challoub e Fernando De Maria dos Santos, ambos com larga experiência em veículos de comunicação e no setor acadêmico, formando centenas de gerações de jornalistas hoje atuando nos mais variados veículos do País e do exterior.

Seguindo os princípios que nortearam a origem do Jornal do Boqueirão nos anos 80 (depois Boqueirão News, sucedido pelo nome atual Boqnews) como veículo impresso, o grupo Enfoque mantém constante atualização com as novas tendências multimídias garantindo ampliação do leque de conteúdo para os mais variados públicos diversificando-o em novas plataformas, mas sem perder sua essência: a credibilidade na informação divulgada.

A qualidade do conteúdo oferecido está presente em todas as plataformas: do jornal impresso ou digital, dos programas na Boqnews TV, como o Jornal Enfoque - Manhã de Notícias, e na rádio Boqnews, expandido nas redes sociais.

Aliás, credibilidade conquistada também na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, iniciadas em 1996, e que se transformaram em referência quanto aos resultados divulgados após a abertura das urnas.

Não é à toa que o slogan do Boqnews sintetiza o compromisso do grupo Enfoque com a qualidade da informação: Boqnews, credibilidade em todas as plataformas.

Expediente

Boqnews.com é parte integrante da Enfoque Jornal e Editora (CNPJ 08.627.628/0001-23), com sede em Santos, no litoral paulista.

Contatos - (13) 3326-0509/3326-0639 e Whatsapp (13) 99123-2141.

E-mail: [email protected]

Jairo Sérgio de Abreu Campos - fundador / Humberto Iafullo Challoub - diretor de redação / Fernando De Maria dos Santos - diretor comercial/administrativo.

Atenção

Material jornalístico do Boqnews (textos, fotos, vídeos, etc) estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1988). Proibida a reprodução sem autorização.

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.