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Opiniões

23 DE MARÇO DE 2015

Esclarecendo dúvidas

Por: Da Redação

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Quando da minha aposentadoria em 2003 meu benefício foi limitado ao teto pago pelo INSS. É verdade que tenho direito a um reajuste?
Roberto Sergio Silva – Marapé – Santos.

Prezado leitor,
Em 1998 e em 2004, as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. Quem já tinha se aposentado com o teto anterior, no entanto, não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, quando houver elevações do teto além da inflação, como as ocorridas em 1998 e 2004, essa diferença que o aposentado ou pensionista deixou de receber deve ser usada para rever o benefício e o Ministério da Previdência teria cumprir a decisão tomada pelo STF.

Todos aposentados ou pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência têm direito ao referido reajuste.

Neste sentido, a ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos vem ganhando diversas ações em benefício dos seus associados contra a Previdência Social.

Sustentando a argumentação de pedido de reajustamento do benefício, em que de acordo com a aplicação das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, elevaram o teto dos benefícios previdenciários, requerendo assim, que seja integralizada a diferença entre a limitação do teto na época da concessão e a da data das emendas, corrigindo-se o benefício e pagando-se os atrasados.

A Previdência rebate usando o contexto de decadência, porém não obteve êxito. Uma vez que não há como se aplicar o instituto da decadência na presente hipótese, tendo em vista que não se pleiteia revisão do ato concessório, mas apenas a aplicação dos tetos instituídos pelas EC’s 20/98 e 41/2003.

Essas ações foram julgadas procedentes com base na resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. O INSS foi condenado a revisar a renda mensal do benefício da parte autora aplicando as referidas Emendas Constitucionais, que elevaram o teto dos benefícios previdenciários.

Segundo o advogado da associação, Caio Ferrer, o INSS deverá pagar de uma só vez as prestações atrasadas respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Destaque da semana: Octávio Borba de Vasconcellos Filho, um dos maiores representantes do Ministério Público. Parabéns pela aposentadoria!

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