Após encerrar o inventário dos bens deixados pelo meu pai, descobri mais um imóvel para ser partilhado. Qual procedimento devo adotar?
L.R.G.A. – Ponta da Praia – Santos
Prezado leitor,
Trata-se de uma sobrepartilha de bens e poderá ser realizada mesmo após o término do processo de inventário.
A lei diz que quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos ou de liquidação morosa ou difícil, poderá haver a partilha dos bens disponíveis, reservando-se para depois, uma ou mais sobrepartilhas dos demais bens. Diz ainda a lei, que ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer bens da herança de que se tiver ciência após a partilha (Art. 2021 e 2022 do Código Civil).
A sobrepartilha judicial correrá nos próprios autos do inventário, com a recondução do inventariante e a observância de todos os atos pertinentes ao inventário, como, por exemplo, declaração de bens, recolhimento de tributos e formulação da partilha.