Qual o critério para concessão de auxílio-doença durante a gravidez?
A.S,T – Embaré – Santos
Prezado leitora,
Durante a gravidez, muitas mulheres podem apresentar problemas sérios de saúde que a impeçam de trabalhar, principalmente em casos em que o cargo exija esforço físico. Levantar peso, esfregar o chão, ou passar muito tempo em pé são esforços desgastantes e cansativos para a mulher nesta fase, além de poder agravar algum caso de doença desencadeado pela gravidez.
A gestante acometida de enfermidade que a incapacite para o trabalho tem direito a receber o auxílio-doença.
Para ter acesso a esse benefício, a gestante precisa dar entrada junto ao órgão do INSS, a partir de atestado médico, que identifique o risco à gravidez. Os critérios a serem aplicados no caso do auxílio-doença à gestante deverão ser os mesmos aplicados ao auxílio-maternidade, ou seja, dispensando o prazo mínimo de contribuição ao INSS, que é de dez meses. Há o risco do INSS negar o benefício, devido ao curto prazo de pagamento ao órgão, neste caso a gestante poderá entrar judicialmente com o pedido.