Recebi doação de um imóvel onde consta como impenhorável, incomunicável e inalienável. Qual o significado dessas cláusulas?
MGR – Boqueirão – Santos
Prezado leitor,
As cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade são cláusulas que as pessoas, quando da realização de seu testamento, ou de um ato de liberalidade, como uma doação, por exemplo, ao transferirem sua propriedade a terceiros, impõem condições a fim de que o bem transferido não mais saia do patrimônio da pessoa beneficiada, tornando-se assim impenhorável, incomunicável e ainda inalienável. Essas cláusulas, dependendo da vontade de quem as institui, podem ser vitalícias ou temporárias.
A impenhorabilidade, genericamente, implica que o bem, recebido por testamento ou por doação, não mais poderá ser penhorado por dívida do novo proprietário; a incomunicabilidade implica que aquele bem não se comunicará com qualquer outro patrimônio, ou seja, permanecerá somente no patrimônio da pessoa beneficiada; e a inalienabilidade implica que o bem não poderá ser alienado (vendido, doado, etc) pelo beneficiado em hipótese alguma.
Colaboração: Jaime Rodrigues de Almeida Neto, advogado, especialista em contratos pela PUC-SP.