Meu filho foi atropelado por um veículo desgovernado quando trafegava com sua bicicleta em plena ciclovia. Neste caso, ele tem direito a alguma indenização prevista no seguro DPVAT?
Marco Antonio Sampaio Boqueirão Santos
Prezado Marco Antonio,
Sim. Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório o DPVAT garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores, independente de estar dentro do veículo ou fora dele. O seguro DPVAT garante indenização às pessoas envolvidas em acidentes de trânsitos, causados por veículos automotores, independente de estar dentro do veículo ou fora dele. Basta a vítima comprovar que, por conta do acidente, ficou inválida permanente total ou parcial, além de demonstrar despesas médicas e hospitalares.
Para receber a indenização do seguro DPVAT, o interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. A indenização de seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração.
Os pedidos de indenização devem ser feitos em um dos pontos de atendimento do DPVAT www.dpvatsegurosdotransito.com.br – e para o respectivo recebimento da indenização, a vítima, seu procurador ou seu beneficiário, deve dirigir-se ao ponto de atendimento escolhido.
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