Financiamento | Boqnews

Ponto de vista

31 de outubro de 2013

Financiamento

Durante 21 anos paguei 252 parcelas do meu imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal. Após a quitação do financiamento, a Caixa apresentou um saldo residual de R$350 mil que deverá ser pago sob pena de perder o imóvel. Essa cobrança não é abusiva? 
Marta Espinosa – Guarujá – São Paulo
Prezada Marta,
Sua situação é idêntica a vários consumidores que financiaram imóveis antes de 2000, quando mudou o sistema de amortização da dívida. Depois de 1998, os agentes financiadores deixaram de incluir a cláusula que previa a cobrança do saldo residual no contrato, evitando, assim, novos problemas. 
Pelo sistema em vigor, o valor das parcelas vai caindo e no final não resta nenhum saldo residual (saldo devedor). Sabe-se que muitos tentaram negociar a dívida, recorrendo a um novo financiamento, não conseguiram quitar o débito e acabaram perdendo o imóvel. 
Vale lembrar que esse débito só é cobrado para aqueles que não têm cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), criado com o propósito de liquidar eventuais saldos. A partir de 1988 contratos começaram a ser assinados sem incluir o FCVS. Sem a garantia do fundo,  o mutuário fica responsável por pagar o saldo, podendo refinanciá-lo pela metade do prazo do financiamento. Quando mutuário não pode pagar a dívida, tem o imóvel (já quitado) hipotecado, além de entrar para o cadastro de inadimplentes.
De qualquer modo, entendo que a única forma para se livrar da cobrança do saldo residual é por intermédio da Justiça, uma vez que a referida cobrança é totalmente abusiva.
Fonte: www.geraldoresende.com.br
Da Redação
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