O assassinato do Simples em praça pública | Boqnews

Ponto de vista

25 de junho de 2026

O assassinato do Simples em praça pública

Marcos Cintra

O Simples nasceu para ser uma barreira de proteção às micro e pequenas empresas, um instrumento de sobrevivência num ambiente econômico hostil.

Convertê‑lo num labirinto analítico é mais do que um equívoco técnico: é uma escolha política. E uma escolha que revela má vontade inequívoca.

Não podendo extinguir o regime pela via direta – por se tratar de mecanismo constitucionalizado e amplamente legitimado socialmente – o governo parece ter adotado uma estratégia oblíqua: empurrar milhões de pequenos negócios para fora do próprio Simples.

Não conseguem matar o Simples por morte matada; optaram por matar o Simples por morte morrida.

A introdução do chamado modelo híbrido, previsto na LC 214/2025, é o ponto mais evidente desse movimento.

O regime, cujo propósito primordial sempre foi a simplificação, passa agora a exigir da microempresa aquilo que ela estruturalmente não possui: capacidade de simular tributação futura, medir impactos indiretos de créditos, compreender lógica de cadeias produtivas e decidir anualmente, com meses de antecedência, entre alternativas que nem mesmo empresas médias avaliam com segurança.

A exigência é desproporcional. A imensa maioria das empresas do Simples não dispõe de consultoria especializada, não utiliza sistemas de gestão tributária e raramente tem visão prospectiva de mercado suficiente para estimar mudanças no próprio faturamento.

São negócios familiares, pequenos empreendimentos locais, frentes de trabalho que empregam milhões de pessoas.

Transferir a elas a responsabilidade de antecipar qual modelo tributário será menos arriscado – sob pena de aumento brusco de carga, perda de competitividade e possível mortalidade empresarial – é institucionalmente irresponsável.

O prazo fixado para essa decisão anual, deslocado pela regulação para setembro do ano anterior ao exercício, agrava o cenário.

A microempresa mal sabe se atravessará o trimestre seguinte; exigir que ela projete o próximo ano e escolha o regime tributário que otimizará seus créditos é, na prática, pedir o impossível.

Ao complicar o regime, cria‑se um ambiente em que somente os mais preparados conseguem administrar as novas regras, ampliando desigualdades e empurrando justamente os mais frágeis para a informalidade.

Empresas desse porte não trabalham com cenários macroeconômicos. Sobrevivem mês a mês. Submetê-las a um rito decisório antecipado, técnico e de alto risco é ignorar sua realidade operacional.

Há também um componente competitivo frequentemente negligenciado no debate político.

O Simples sempre funcionou como amortecedor, reduzindo a distância estrutural entre gigantes empresariais – com departamentos fiscais sofisticados – e negócios minúsculos.

Ao complicar o regime, cria‑se um ambiente em que somente os mais preparados conseguem administrar as novas regras, ampliando desigualdades e empurrando justamente os mais frágeis para a informalidade.

Uma reforma tributária que se propunha a reduzir distorções pode, por esse caminho, ampliá‑las dramaticamente.

Por trás desse desenho institucional, a percepção que se forma é cristalina: há setores do governo que nunca aceitaram o Simples e veem na reforma tributária a oportunidade de esvaziá‑lo sem assumir o ônus político de extingui‑lo.

A técnica se converte em subterfúgio. A decisão empresarial transforma‑se em armadilha.

A retórica da modernização se presta à erosão silenciosa de um instrumento que, gostem ou não, sustentou milhões de empreendedores ao longo das últimas décadas.

A consequência de curto prazo pode ser um aumento expressivo de mortalidade empresarial.

A de médio prazo, uma expansão da informalidade.

A de longo prazo, um desmonte progressivo da cultura empreendedora de pequeno porte – justamente a que mais emprega, mais distribui renda e mais dá dinamismo às economias locais.

O Simples nunca precisou ser defendido por discurso ideológico. Bastavam os resultados.

Agora, diante da tentativa de implodi‑lo por dentro, ele precisará ser defendido por clareza política: o país não pode permitir que um instrumento público de proteção econômica seja corroído por engenharia normativa travestida de eficiência econômica.

Marcos Cintra
Marcos Cintra, Doutor em Economia por Harvard, professor titular da Fundação Getúlio Vargas e conselheiro do Instituto Atlântico.
A opinião manifestada no artigo não representa, necessariamente, a opinião do boqnews.com

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