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30 DE OUTUBRO DE 2023

Incentivo fiscal como indutor

Ivone Maria Silva

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O Senado promete aprovar o projeto da reforma tributária em novembro, praticamente concluindo um processo que já leva mais de três décadas, sem que tenha sido aprovada uma modificação sistemática.

É consenso que o Brasil necessita, o mais rápido possível, de um modelo tributário simplificado e moderno, mas isso não pode significar o fim do regime de incentivos fiscais que cada Estado pode oferecer a empresas, pois esse mecanismo é que tem sido o indutor do desenvolvimento que algumas regiões têm apresentado nas últimas décadas.

Se for extinta essa possibilidade, o futuro que se avizinha para o País é de mais subdesenvolvimento nas regiões mais carentes.

E, afinal, até a possibilidade de rompimento do pacto federativo.

Como se sabe, entre os objetivos principais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, está a transformação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

Cada novo tributo terá um período de transição. Até aqui, o acordo parece à vista, mas o que fica cada vez mais evidente é a necessidade do adiamento do prazo para o fim dos incentivos fiscais, que pode ser estendido para além de 2032.

Obviamente, se não houver acordo quanto a isso, regiões como Centro-Oeste, Norte e Nordeste terão interrompido seu processo de desenvolvimento, que inclui não só indústrias como empresas de outros segmentos.

Em Goiás, por exemplo, os incentivos fiscais devem chegar a R$ 13,7 bilhões em 2023, de acordo com levantamento realizado pelo site Infomoney, especializado em negócios.

O montante representa 35% da arrecadação prevista pelo governo estadual, de R$ 39,5 bilhões.

Segundo o levantamento, Goiás é o sexto Estado com maior volume de benefícios fiscais, considerando apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Proporcionalmente à arrecadação do imposto estadual prevista para este ano, é o terceiro maior no País.

Com a tributação no local de consumo prevista na reforma, Goiás e os demais Estados daquelas regiões, que são grandes produtores do setor primário, poderão ter queda no recolhimento de tributos, a partir de 2032, resultado das consequências que advirão da falta de incentivos fiscais para que determinadas indústrias e montadoras permaneçam (ou se instalem) nos Estados, que começam a partir do desemprego em massa.

Afinal, é óbvio que a existência de uma indústria em regiões do interior do País só se justifica se houver algum atrativo para que a empresa deixe o Sudeste, onde há mais mão de obra qualificada e está próxima dos portos, eliminando os custos com o transporte e armazenagem, tanto no caso da exportação como na importação.

Sem contar que, com o novo imposto baseado no consumo previsto na PEC, Estados menos populosos, como Goiás, só perderão, pois os recursos ficarão concentrados na União e serão distribuídos de acordo com o consumo, ou seja, serão destinados em massa para os Estados mais populosos.

Decididamente, não é esse o futuro que se almeja para as novas gerações.

 

Ivone Maria Silva é economista, empresária e membro do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: [email protected]

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