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26 DE ABRIL DE 2024

Insegurança jurídica na reforma

Ivone Maria da Silva

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A lei nº 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), trouxe um cenário de incertezas para as empresas, já que estabelece novos critérios para o abatimento de valores dos benefícios nesse tributo na base de cálculo de tributos federais.

Ou seja, apenas poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio, como salários, por exemplo.

Com isso, restringe muito a atuação das empresas.

Outro aspecto da lei que causa preocupação é que as empresas que já estão instaladas nos Estados não poderão ser beneficiadas, mesmo que queiram criar filiais, mas apenas aquelas que pretendam se instalar.

A rigor, com essa nova lei, o governo federal elimina a isenção de tributos sobre subvenções, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

Com isso, a expectativa do governo é alcançar uma arrecadação ao redor de R$ 35 bilhões em 2024, objetivo que é apontado como fundamental para o governo federal zerar o déficit fiscal.

Em contrapartida, haverá sensível reduç ão na arrecadação dos Estados.

No caso específico de Goiás, a lei desfaz o que o governo estadual concedeu às indústrias para atraí-las para o Centro-Oeste, ao abrir mão de receitas, pois a medida provisória nº 1.185/23, que modifica o regime anterior de tributação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, passa também a cobrar PIS e Cofins. Em outras palavras: a medida provisória nº 1.185/23 inviabiliza a arrecadação dos Estados.

O resultado disso será também o empobrecimento das empresas, que, provavelmente, terão de tirar de seu patrimônio a quantia que deixarão de ganhar.

Ou, então, procurar repassar o prejuízo para o preço final de seus produtos, correndo o risco de perder mercados.

No caso de Goiás, a previsão é que o governo federal deverá levar quase 40% dos benefícios previstos no Produzir, programa estadual que incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, afetando também o ProGoiás.

Como se vê, a nova legislação vem causando muita insegurança jurídica e o que se prevê é uma enxurrada de recursos ao Judiciário por parte das empresas que se sentirão prejudicadas.

É o caso da subvenção, um subsídio dado pelo governo, que permitia às empresas reduzirem ou ficarem isentas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos.

De acordo com a legislação anterior, as empresas podiam contabilizar as subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

A lei prevê agora que as subvenções concedidas pela União, por Estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.

De acordo com a nova sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento.

Seja como for, muitos detalhes previstos pela nova legislação precisam ser esclarecidos para que o empresário não seja surpreendido por multas e outras punições.

Por isso, desde logo, é recomendável que, antes de qualquer decisão, consulte um especialista em incentivos fiscais ou um contador ou um advogado tributarista.

 


Ivone Maria da Silva é economista, empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: [email protected]

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