Justiça contraditória | Boqnews
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Opiniões

22 DE OUTUBRO DE 2020

Justiça contraditória

Por: Humberto Challoub

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Apesar de oportuna, a posição da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em manter o mandado de prisão contra o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, após a polêmica criada com a decisão do ministro Marco Aurélio – que mandou soltar um dos líderes de facção criminosa que atua dentro e fora de presídios -, não deve servir para interromper o debate sobre o papel a cumprir pela Corte Suprema da justiça brasileira.

Além de revelar os subterfúgios utilizados pelo meio jurídico para determinar a escolha de ministros para a análise de processos e dar luz às contradições motivadas por decisões monocráticas antagônicas, o caso impõe o aprofundamento à discussão sobre a necessidade de se dar interpretação única ao artigo 316 do Código Penal, inserido pelo pacote anticrime, que determina a revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias. Da mesma forma, suscita o necessário reconhecimento às condenações confirmadas em segunda instância.

A conveniência à fidelidade de cumprimeto da lei que faculta a liberdade a presos em caráter preventivo criou, mesmo que involuntariamente, um precedente periogoso, especialmente em uma sociedade cada vez mais acuada pela criminalidade. Ao assegurar o direito individual de julgamento aos réus privados da liberdade em prazos aceitáveis – uma vez que as garantias do cidadão não podem ser flexibilizadas, mesmo que em benefício da sociedade -, torna-se urgente a criação de mecanismos capazes de avaliar, dentro dos prazos legais, a culpa ou inocência dos indivíduos acusados de práticas criminosas.

Mesmo que reconhecidas as muitas injustiças cometidas ao longo da história, com a manutenção de inocentes na prisão durante anos à espera do julgamento que lhes garantiria o reparo e a recuperação da liberdade, a aplicação indiscriminada desse preceito legal tem resultado na soltura de um grande contingente de criminosos, favorecidos pela burocracia de um Estado incapaz de agilizar trâmites processuais.

O momento também favorece o retorno do debate sobre a implementação de órgãos de fiscalização externa do Judiciário, assim como já ocorre em setores dos poderes Executivo e Legislativo. O processo endêmico de corrupção e clientelismo que está entre as principais mazelas que afetam o serviço público brasileiro, ao que se sabe, não exclui os sistemas jurídicos que, em muitas situações, se valem das égides da inviolabilidade e imunidade para acobertar decisões orientadas por interesses outros, em detrimento aos reais anseios da sociedade.

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