Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei 11.340 de 2006 foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis. A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas e a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A citada lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
A cearense Maria da Penha Maia Fernandes é uma biofarmacêutica que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica. Seu tormento começou em 1983 quando seu marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Apenas nove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos e hoje se encontra livre.
Portanto, na pessoa da minha querida esposa Kitty, fica aqui a homenagem deste colunista a todas as mulheres do mundo e citando meu amigo o Desembargador Everaldo de Melo Colombi com suas belas e sabias palavras concluímos dizendo que Sem a marcante presença de vocês, nós, homens, nada seriamos ou acrescentaríamos
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