Ponto de vista
Listas sujas
Resolução do CSJT inibe a criação de “listas sujas” com nomes de trabalhadores
Recentemente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a Resolução nº 139/2014, que dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados com o fim de elaboração de “listas sujas”.
Aprovada por unanimidade pelo órgão colegiado, a resolução determina que os TRTs devem adotar medidas para minimizar o acesso automatizado a dados dos reclamantes constantes dos processos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, para fins de elaboração das chamadas “listas sujas”, respeitando o princípio da publicidade e a legislação vigente.
O presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, afirmou em seu voto, que a medida é necessária “justamente para proteger o empregado, reclamante na ação trabalhista, de eventual prejuízo em razão do regular exercício do direito ao livre acesso ao Poder Judiciário, princípio constitucional expressamente assegurado na Constituição Federal de 1988”. Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) deverão adequar seus sites na internet às orientações técnicas presentes na Resolução no prazo de 180 dias.
Fontes: Conselho Superior da Justiça do Trabalho e AASP
Errata: Lamento profundamente o equívoco cometido na edição passada com relação ao querido amigo Frederico Mendes Jacques, recentemente falecido. Fique em paz, Fred!